As férias são um direito constitucional assegurado a todos os empregados, mas ainda despertam muitas dúvidas sobre prazos, divisão e até mesmo a possibilidade de venda parcial.
Em entrevista ao telejornal Hora Extra, produzido pela Comunicação Social do TRT de Goiás, a advogada trabalhista Ana Luisa Santana, especialista em Direito do Trabalho, respondeu às principais perguntas feitas pela população sobre o tema.
A especialista explicou que, após completar 12 (doze) meses de trabalho, o empregado tem direito a usufruir suas férias nos 12 (doze) meses seguintes. “Caso o empregador não conceda as férias dentro do período concessivo, ele será obrigado a pagar em dobro”, destacou.
Outro ponto bastante questionado foi a possibilidade de dividir o descanso. A advogada esclareceu que “as férias podem ser divididas em até 3 (três) períodos, desde que um deles não seja inferior a 14 (quatorze) dias e os demais não tenham menos que 5 (cinco) dias corridos”.
Quanto à venda parcial, a especialista lembrou que o empregado pode negociar até 1/3 (um terço) das férias, desde que informe formalmente ao empregador até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo.
Quanto ao afastamento por licença médica e faltas, a advogada explicou que, se o empregado permanecer afastado por mais de 6 (seis) meses, contínuos ou não, perde o direito às férias. Além disso, a CLT prevê a redução proporcional do descanso em caso de faltas injustificadas.
Com relação ao período de gozo das férias, a especialista reforçou que esse é definido pelo empregador, que deve considerar as necessidades da empresa e a organização do fluxo de trabalho.
Confira: https://youtu.be/2ToFOSkYcvM
Advogada, Sócia do Lara Martins Advogados, Gestora do Núcleo Trabalhista de Escala. Graduada em Direito pela PUC Goiás. Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Atame. Pós-graduada em Direito e Processo civil pelo Instituto Goiano de Direito. Professora de Direito do Trabalho. Secretária da Comissão Especial de Contencioso de Volume da OAB/GO.


