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A discussão sobre planejamento patrimonial e sucessório tem ganhado destaque nos tribunais, principalmente em casos que envolvem suspeitas de incapacidade civil ou vício de consentimento em doações. Questões como erro, dolo, coação ou estado de perigo podem levar à anulação desses negócios jurídicos.

Em entrevista à TV Brasil Central, Aline Avelar, especialista em Direito de Famílias e Sucessões, explicou as diferenças entre doação em vida e herança, além da importância do testamento como ferramenta de planejamento. Segundo a advogada, “a doação em vida é uma ferramenta de planejamento patrimonial e sucessório, diferente da herança. Doou, está doado. É um instrumento irreversível, irrevogável, em que pese algumas cláusulas que podem trazer proteção, como impenhorabilidade e reversão no caso do falecimento do donatário antes do doador”.

Ela também destacou que, no caso de doações, deve-se respeitar a legítima, que corresponde a 50% do patrimônio reservado aos herdeiros necessários, como filhos, cônjuge ou companheiro. Já o testamento, segundo a especialista, é uma alternativa flexível: “cumpridos todos os requisitos, o testamento deve ser cumprido 100%, como foi a vontade daquele falecido”.

Aline Avelar ressaltou ainda que cada situação deve ser analisada de forma individualizada, considerando os interesses familiares e patrimoniais: “o que eu sempre oriento é conversar, é ter diálogo. Com essas ferramentas de planejamento sucessório, vai ser possível evitar muitos conflitos e também evitar muitos gastos de um inventário judicial que se prolonga por anos no judiciário”.

Para a advogada, antecipar decisões patrimoniais por meio de instrumentos como doação ou testamento pode reduzir disputas familiares e dar mais segurança jurídica à vontade do titular dos bens.

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