O prazo final para o pagamento da primeira parcela do décimo terceiro salário se encerra no dia 28 de novembro. Em entrevista ao Jornal Anhanguera, Fabricio Barcelos, sócio do Lara Martins Advogados e especialista em Direito e Processo do Trabalho, detalhou as principais obrigações dos empregadores e os pontos de atenção para trabalhadores.
De acordo com o advogado, o empregador tem até 30 de novembro, historicamente, para quitar a primeira parcela, correspondente a 50 por cento do valor total. Essa etapa sempre é líquida, sem descontos, já que as retenções legais incidem apenas na segunda parcela, paga em dezembro. Ele esclareceu ainda que existe a possibilidade de o décimo terceiro ser quitado em parcela única, desde que o pagamento seja realizado até a mesma data limite. Neste ano, a data efetiva é 28 de novembro.
As orientações reforçam a importância do cumprimento dos prazos, da correta observância dos critérios de cálculo e da transparência na relação trabalhista, reduzindo riscos de autuações e garantindo que o trabalhador receba o valor devido pela legislação.
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Advogado. Sócio do Lara Martins Advogados. Graduado em Direito pela PUC Goiás. Especialista em Direito e Processo do Trabalho. Membro da Comissão de Direito do Trabalho da OAB-GO. Diretor do IGT – Instituto Goiano de Direito do Trabalho.



