O prazo para o pagamento da primeira parcela do décimo terceiro salário se encerra hoje, 28 de novembro. Em entrevista ao Jornal do Meio Dia, Ana Luisa Santana, advogada e sócia responsável pelo Núcleo Trabalhista de Escala, explicou os pontos essenciais que trabalhadores e empresas precisam observar no cálculo e no cumprimento das etapas do benefício.
De acordo com a especialista, a primeira parcela corresponde ao valor bruto, sem descontos, e funciona como uma antecipação do montante total. Já a segunda parcela, paga até 20 de dezembro, vem com os descontos legais, como INSS e Imposto de Renda quando aplicável. Ana Luisa destacou que essa divisão é importante para garantir clareza no cálculo e na organização financeira de ambas as partes.
A advogada também esclareceu a situação de quem ainda não completou um ano de contrato. Nesses casos, o décimo terceiro é pago de forma proporcional, considerando os meses efetivamente trabalhados no ano, desde que cada mês tenha ao menos quinze dias de serviço. Esse critério impede distorções e assegura que o valor final reflita de maneira fiel o período de trabalho.
Ao longo da entrevista, Ana Luisa reforçou que a atenção aos prazos e ao cálculo correto do benefício evita irregularidades e garante segurança jurídica no fechamento do ano trabalhista.
Confira:
Advogada, Sócia do Lara Martins Advogados, Gestora do Núcleo Trabalhista de Escala. Graduada em Direito pela PUC Goiás. Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Atame. Pós-graduada em Direito e Processo civil pelo Instituto Goiano de Direito. Professora de Direito do Trabalho. Secretária da Comissão Especial de Contencioso de Volume da OAB/GO.



