Reforma reconhece o ato cooperativo, mas deixa lacunas
A reforma tributária trouxe avanços importantes para o modelo cooperativista, especialmente ao reconhecer o ato cooperativo e garantir alíquota zero nas operações entre cooperativas e seus associados. No entanto, ainda há insegurança jurídica para o agronegócio, segundo especialistas do setor.
A Emenda Constitucional nº 132/2023 e a Lei Complementar nº 214/2025 representam marcos positivos, mas deixam dúvidas sobre o aproveitamento de créditos tributários em operações com terceiros e em cadeias produtivas complexas, onde o fluxo de insumos e produtos envolve múltiplos elos.
Incertezas podem afetar competitividade e elevar custos
A falta de clareza na aplicação das novas regras pode gerar distorções de preços, aumento de litígios fiscais e elevação dos custos operacionais, o que ameaça a eficiência e competitividade das cooperativas brasileiras.
Um dos principais pontos de atenção é a definição do crédito tributário nas relações com não associados e o tratamento adequado das operações mistas, que envolvem tanto atos cooperativos quanto mercantis.
“Há avanços importantes, mas com pontos de atenção. A emenda e a lei complementar reconheceram a natureza peculiar do ato cooperativo e asseguraram alíquota zero nas operações entre cooperado e cooperativa. O problema é que ainda há dúvidas sobre o uso de créditos nas operações com terceiros e sobre como essa neutralidade se aplicará em cadeias produtivas mais complexas”, explica André Aidar, advogado e head de Direito do Agronegócio no Lara Martins Advogados, doutor e mestre em Agronegócio pela UFG.
Especialistas sugerem medidas para reduzir riscos
Para minimizar os impactos das incertezas e fortalecer a segurança jurídica do setor, especialistas defendem três medidas principais:
- Regulamentação detalhada da não incidência de tributos nas operações cooperativas;
- Criação de guias de compliance para diferenciar claramente atos cooperativos e mercantis;
- Instalação de um comitê técnico tripartite, com representantes do Ministério da Fazenda, da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) e dos entes federativos.
Cooperativas devem se preparar para a transição até 2033
Com a transição do novo sistema tributário prevista até 2033, as cooperativas terão de se adaptar gradualmente às mudanças, o que inclui revisão de contratos, ajustes nos sistemas de gestão e planejamento da migração de créditos tributários.
Apesar das incertezas, Aidar avalia que o reconhecimento da alíquota zero nas operações internas representa um avanço relevante para a segurança jurídica e ajuda a mitigar parte dos riscos financeiros.
“A neutralidade ainda imperfeita pode pressionar margens e preços, mas o reconhecimento da alíquota zero entre cooperado e cooperativa é um passo importante para reduzir esses impactos”, conclui o advogado.
Doutor e Mestre em Agronegócio. Especialista em Análise Econômica do Direito e em Direito Processual Civil, professor da Pontifícia Universidade Católica de Goiás, e de cursos de pós-graduação nas áreas de direito do agronegócio, direito empresarial e direito civil. Advogado especializado em direito do agronegócio



