Os planos de saúde estão entre os principais alvos de dúvidas e reclamações dos consumidores, especialmente em situações de urgência e emergência. Casos de negativa de cobertura para exames, cirurgias ou tratamentos específicos são comuns e geram incerteza sobre quais são, de fato, os direitos dos usuários.
Em entrevista à TV Câmara Campinas, Gustavo Clemente, advogado especialista em Direito Médico e da Saúde, explicou como o consumidor deve agir diante dessas situações e quais são as medidas cabíveis para garantir o atendimento. “Até o ano de 2022 tudo que estava no rol taxativo da ANS era permitido e tudo que não estava não era permitido. O que aconteceu em 2022 houve uma pequena mudança na lei e esse rol taxativo […] se tornou exemplificativo e isso trouxe sérias consequências para o sistema como um todo”, destacou.
O especialista explicou que há cinco hipóteses principais para uma negativa de atendimento: carência contratual, doenças ou lesões pré-existentes, tratamentos experimentais, finalidade não essencial — como os procedimentos estéticos — e comprovação de má-fé. “É muito importante observar o contrato no ato da assinatura, todas as cláusulas, porque existe o período de carência. Se por um acaso o usuário do plano está em período de carência, infelizmente ele vai ter seu atendimento negado. A única exceção é se for um caso de urgência ou emergência”, esclareceu Clemente.
Confira:
Advogado, sócio do Lara Martins Advogados e responsável pelo Núcleo de Direito da Saúde, Médico e Hospitalar. Graduado em Direito pela PUC Goiás e em Administração pela PUC Campinas. Pós-graduado em Administração Hospitalar (IPEP) e em Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) pelo Instituto Legale. Presidente do SINDHOESG – Sindicato dos Hospitais do Estado de Goiás. Conselheiro fiscal da AHPACEG – Associação dos Hospitais Privados do Estado de Goiás.


