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O vínculo de emprego doméstico ainda gera dúvidas tanto para trabalhadores quanto para empregadores. Entre os principais pontos estão a caracterização dessa relação, os direitos garantidos por lei e as obrigações que devem ser cumpridas pelos contratantes.

Em entrevista à TV Brasil Central, Juliana Mendonça, sócia do Lara Martins Advogados, mestre em Direito e especialista em Direito e Processo do Trabalho, explicou que o trabalhador doméstico é aquele que atua em ambiente familiar, sem finalidade lucrativa, prestando serviços mais de duas vezes por semana. “Quem trabalha num ambiente familiar, que não tenha interesse de lucratividade, e atua mais que duas vezes por semana, é considerado empregado doméstico”, afirmou.

Segundo a especialista, os empregados domésticos têm os mesmos direitos que trabalhadores urbanos e rurais. Isso inclui jornada máxima de oito horas diárias e 44 horas semanais, com direito a horas extras, adicional noturno e, em casos específicos, adicional de viagem. “É um trabalhador que tem os mesmos direitos dos demais empregados. Então, é muito importante que a carteira desse trabalhador seja assinada e que todos os direitos sejam pagos”, destacou.

Juliana Mendonça ressaltou ainda a obrigação do recolhimento único por meio do eSocial Doméstico, que reúne INSS, FGTS, indenização em caso de dispensa sem justa causa e seguro, correspondendo a 20% além do salário mensal. O pagamento deve ser realizado até o dia 20 do mês seguinte ao trabalhado. O descumprimento acarreta multas, juros e pode gerar autuações pelo Ministério do Trabalho e pelo Ministério Público do Trabalho.

Durante a entrevista, a especialista também comentou sobre a importância da fiscalização do FGTS. O empregado pode acompanhar os depósitos pelo aplicativo da Caixa Econômica ou solicitar o extrato analítico. Caso os depósitos não sejam feitos, o trabalhador pode inclusive pleitear a rescisão indireta do contrato.

A advogada explicou ainda que situações de acidente de trabalho exigem análise detalhada caso a caso, podendo gerar indenizações por danos morais e materiais, além de pensão aos dependentes. “Cada caso tem que ser analisado diretamente, porque é um tipo de situação que a família inteira sofre”, completou.

O tema mostra a necessidade de informação e conscientização de empregadores e empregados sobre os deveres e direitos na relação de trabalho doméstico, garantindo segurança jurídica e proteção social para ambas as partes.

Confira:

 

https://www.youtube.com/watch?v=qrb8k0etVFM