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Jornada, funções e esocial: cuidados fundamentais na rel ação de trabalho doméstico

A contratação de empregados domésticos é comum em milhões de lares brasileiros, mas muitos empregadores ainda desconhecem os direitos e deveres previstos em lei. A falta de cumprimento das regras pode resultar em ações judiciais trabalhistas e gerar condenações altas.

A legislação que rege essa relação inclui desde o registro em carteira e o pagamento correto de salário e encargos até a concessão de férias e controle de jornada. Situações como exigência de horas extras sem pagamento, ausência de descanso semanal, ausência de concessão de intervalos intrajornada ou dispensa sem justa causa sem o pagamento das verbas rescisórias estão entre os principais motivos de processos.

Segundo o advogado trabalhista Fabrício Barcelos, sócio do escritório Lara Martins Advogados, “é comum que empregadores domésticos cometam infrações não por má-fé, mas por desconhecimento da lei”.

Ele explica que a Emenda Constitucional 72/2013 e a Lei Complementar 150/2015 estabeleceram o regime jurídico da categoria, assegurando a esses trabalhadores praticamente os mesmos direitos dos demais empregados regidos pela CLT. “Ainda que a relação de trabalho ocorra em ambiente familiar, ela deve seguir regras formais, com contrato, registro e controle de jornada devidamente preenchidos diariamente”, reforça. Entre as condutas permitidas, estão o estabelecimento de regras de conduta no ambiente de trabalho doméstico, como horários, uso de celular e definição de tarefas específicas.

No entanto, segundo o advogado, o empregador não pode impor tarefas que extrapolem as funções para as quais o trabalhador foi contratado. Por exemplo, contratar como empregada doméstica e exigir cuidados com crianças ou idosos, funções típicas de cuidadores e babás, sem o devido ajuste contratual. Também é proibido submeter o empregado a constrangimentos, revistas pessoais ou jornadas exaustivas.

O advogado destaca ainda que, com o eSocial Doméstico, o recolhimento de encargos como FGTS, INSS e o pagamento do DAE (Documento de Arrecadação do eSocial) foram simplificados, mas o descuido com os prazos ou valores incorretos pode gerar multas e processos.

“O empregador precisa agir como empresa: manter organização, comprovar pagamentos e guardar recibos, especialmente em caso de demissão”, orienta Fabrício Barcelos.