Personalizar preferências de consentimento

Utilizamos cookies para ajudar você a navegar com eficiência e executar certas funções. Você encontrará informações detalhadas sobre todos os cookies sob cada categoria de consentimento abaixo.

Os cookies que são classificados com a marcação “Necessário” são armazenados em seu navegador, pois são essenciais para possibilitar o uso de funcionalidades básicas do site.... 

Sempre ativo

Os cookies necessários são cruciais para as funções básicas do site e o site não funcionará como pretendido sem eles.

Esses cookies não armazenam nenhum dado pessoalmente identificável.

Sem cookies para exibir.

Cookies funcionais ajudam a executar certas funcionalidades, como compartilhar o conteúdo do site em plataformas de mídia social, coletar feedbacks e outros recursos de terceiros.

Sem cookies para exibir.

Cookies analíticos são usados para entender como os visitantes interagem com o site. Esses cookies ajudam a fornecer informações sobre métricas o número de visitantes, taxa de rejeição, fonte de tráfego, etc.

Sem cookies para exibir.

Os cookies de desempenho são usados para entender e analisar os principais índices de desempenho do site, o que ajuda a oferecer uma melhor experiência do usuário para os visitantes.

Sem cookies para exibir.

Os cookies de anúncios são usados para entregar aos visitantes anúncios personalizados com base nas páginas que visitaram antes e analisar a eficácia da campanha publicitária.

Sem cookies para exibir.

Skip to main content

A partir de 1º de fevereiro, entram em vigor novas regras para o cancelamento de contratos de planos de saúde por inadimplência. Com a Resolução Normativa 593/23, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) visa aumentar a transparência nas relações entre operadoras e clientes, além de garantir maior segurança jurídica para ambas as partes.

Para Nycolle Soares, advogada especializada em Direito da Saúde e sócia do escritório Lara Martins Advogados, a medida representa um avanço na regulamentação do setor de saúde. “A nova regra traz mais transparência, padronizando práticas que antes geravam litígios e insegurança para os beneficiários.”.

Isso porque, com a nova normativa, o cancelamento do plano de saúde só poderá ocorrer após o acúmulo de duas mensalidades em atraso no período de 12 meses, sejam consecutivas ou não. E antes de efetuar a exclusão, as operadoras deverão notificar o consumidor até o 50º dia de inadimplência, concedendo ainda mais 10 dias para a quitação do débito.

“Esses prazos visam proteger o consumidor de cancelamentos abruptos e garantir a possibilidade de regularização de débitos, evitando interrupções no acesso à saúde”, ressalta Nycolle.

Comunicação padronizada dos planos de saúde

A resolução também define regras mais claras para a comunicação com os beneficiários. Para que a notificação seja válida, é necessário que o consumidor confirme o recebimento da notificação, por isso, as operadoras de planos de saúde poderão enviar:

  • cartas, para notificar os beneficiários;
  • e-mails com certificado digital e confirmação de leitura;
  • ligações telefônicas gravadas;
  • mensagens de texto (SMS) com criptografia.

“A comunicação clara e rastreável é uma das maiores contribuições da resolução. Essa mudança busca minimizar conflitos e assegurar que o consumidor esteja ciente de sua situação antes de um cancelamento”, destaca a advogada.

Internações e adaptação dos contratos

Além das mudanças acima, uma proteção prevista na resolução é a vedação ao cancelamento durante internações hospitalares. Isso mesmo em casos de inadimplência, caso esses planos de saúde disponham de cobertura hospitalar.

A normativa se aplica a contratos firmados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/1998, mas também permite a adaptação de contratos anteriores para que sigam as novas regras. “Essa possibilidade é especialmente relevante para contratos antigos, que muitas vezes não possuem regras claras sobre inadimplência e cancelamento.”

Para se adequar à nova norma, as operadoras terão que revisar processos internos, capacitar equipes e investir em tecnologia para garantir a rastreabilidade das comunicações. “O esforço organizacional é necessário, mas os benefícios são evidentes: mais previsibilidade para o setor e proteção aos direitos dos beneficiários”, conclui a especialista.