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https://goianiaurgente.com.br/caminhos-da-conciliacao-trabalhista/

 

Entrevista concedida pela advogada, especialista em Direito do Trabalho, e sócia do Lara Martins Advogados, Juliana Mendonça.

Leia Abaixo na íntegra:

 

Previsto no Código Civil, os procedimentos de mediação e conciliação são classificados como métodos de solução de conflitos. Segundo a resolução 174/2016 do Conselho Superior da Justiça do trabalho, a conciliação é o meio adequado de resolução de dispostas, em que uma terceira pessoa, media o conflito entre as partes. Essa pessoa, Magistrado ou servidor público por ele supervisionado, tem a função de aproximar as partes, dar-lhes orientação e poder de barganha para que possam construir um acordo quando o processo foi instaurado. Portanto, não está nas mãos do mediador as soluções e sim entre as partes, no caso empregado e empregador, de chegarem conjuntamente a um acordo.

 

Em Goiás os dados são otimistas. Os números para o primeiro semestre de 2024 (18.163) já se aproximam do total do ano de 2023 (29.580) 0 que demonstra que a conciliação tem conquistado espaço dentro desse processo. De acordo com os dados fornecidos pelo TRT 18ª Região, a 4a vara já conta com 973 processos solucionados sendo 488 conciliações seguida pela 6ª vara com 921 solucionados e 464 conciliações. No interior se destacam a cidade de Goiás com 1.071 processos solucionados e 861 conciliações e Uruaçu com 1.000 solucionados e 340 conciliações. O TRT 18ª Região vem se destacando com números positivos em conciliações.

 

Para o trabalhador que opta pela conciliação há diversas vantagens. Por exemplo, quando o acordo é formalizado o trabalhador já fica sabendo quando vai receber, se a empresa não paga, uma multa é estipulada sobre o valor e incide ainda um percentual. Portanto, quando um acordo é feito, em regra, a maioria é cumprido o que aumenta a chance do trabalhador receber o valor estimado. O que não acontece quando o processo vai a sentença, pois há a condenação e execução do processo que reduz a possibilidade de recebimento segundo Juliana Mendonça, sócia do Lara Martins Advogados e mestre em Direito e especialista em Direito e Processo do Trabalho, “A conciliação oferece vantagens significativas aos trabalhadores, incluindo rapidez, economia de tempo e dinheiro, controle sobre o resultado e muitas vezes ocorre a preservação do relacionamento entre as partes.”.

 

Mas quando a negociação não é possível? O juiz Platon explica que nesse casos o processo vai a instrução e segue para a sentença, podendo haver recursos das partes interessadas. A dra. Juliana ainda ressalta que é importante nesse momento manter a cordialidade, respeito e boa-fé tanto dentro do processo quanto fora dele.

A conciliação é sempre possível. Segundo a Dra. Juliana “o fato das partes não deixarem a questão emocional se sobressaírem sobre razão existente, revolvendo mágoas do passado ajuda muito a se chegar a uma solução justa e amigável.”

Uma dúvida recorrente do trabalhador é se de fato a proposta apresentada pode beneficia-lo. A dra. Juliana explica que “aceitar uma proposta de acordo vai muito além de números. Depende de expectativa, riscos, provas, necessidade de quem pleiteia, capacidade financeira do devedor, dentre outros.” O juiz Platon complementa dizendo que “ambas as partes precisam ceder”, portanto as propostas precisam ser analisadas antes de serem aceitas.

Entende-se portanto que as propostas das partes precisam focar no melhor entendimento para ambos, para assim de fato chegar a um consenso possível e eficiente.