Skip to main content

LIVE O CASO FOGO DE CHÃO. A DISPENSA COLETIVA NO BRASIL
Com Rafael Lara Martins e Carolina Tupinambá (Participação Especial do Professor e Juiz Otavio Torres Calvet)

Carolina é Professora e Advogada.

 

O caso da ”Churrascaria Fogo de Chão” causou ”burburinhos” no mundo judiciário esta semana. O que aconteceu foi, em 2020, por decorrência da pandemia da Covid-19, o restaurante dispensou de forma coletiva 42 empregados no Distrito Federal, bem como centenas de empregados no Rio de Janeiro e em São Paulo. As dispensas teriam ocorrido de forma imotivada, por iniciativa do empregador, sem prévia negociação coletiva com os sindicatos que representam seus trabalhadores e sem a adoção de medidas alternativas prévias à dispensa. O que se supõe é que, por conta da grave crise econômica que assola todo o país, e com a drástica redução do faturamento da empresa, presume-se que não houve outra alternativa para evitar a recuperação judicial ou a falência que não a dispensa coletiva dos empregados.

Mas o que é a Dispensa Coletiva? 

A dispensa coletiva ou em massa se caracteriza quando há a despedida de empregados de uma mesma empresa, de uma única vez ou em curto lapso temporal, tendo como motivo justificador uma única causa, seja ela de natureza econômica, tecnológica, estrutural da empresa e na atual situação do mundo, uma pandemia. Na dispensa coletiva não pode haver a substituição dos empregados despedidos. Entretanto, a jurisprudência tem visto com cautela esse tipo de dispensa, considerando-se os efeitos danosos causados aos trabalhadores e à própria comunidade. Neste sentido o Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem firmado entendimento acerca da necessidade de negociação prévia com o sindicato dos empregados, sob pena de reversão dos desligamentos.

E o que chamou a atenção sobre o caso Fogo de Chão?

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT1) condenou a churrascaria ao pagamento de R$17 milhões por danos morais coletivos por promover a demissão em massa sem a prévia negociação coletiva com o sindicato profissional. Foi constatado que a empresa realizou a demissão em massa sem justa causa, sem pagamento de verbas rescisórias, ou apenas com o pagamento de parte delas para alguns empregados.

Esta decisão, porém, foi alvo de críticas por parte de alguns advogados e juízes pelo Brasil. É justamente esse o assunto debatido nesta Live, que contou, ainda, com a participação especial do Juiz e Professor Otavio Torres Calvet. O vídeo completo você encontra no perfil do Instagram: @trabalhonotavel !

*A série REC, publicada às quintas-feiras, se refere a conteúdos que abordam temas específicos do meio jurídico, e são extraídos de Lives no Instagram em que os sócios advogados do Lara Martins Advogados realizam em seus perfis pessoais ou como convidados em perfis parceiros.