Foi sancionada pela Presidência da República no dia 24 de dezembro de 2020 a Lei nº 14.112 que altera a Lei nº 11/101/05 (Lei de Falência e Recuperação de Empresas). Trata-se da alteração mais ampla e significativa que tivemos desde que entrou em vigor nossa atual lei em 06 de junho de 2005.
A referida lei entrará em vigor após decorridos 30 (trinta) dias de sua publicação oficial que ocorreu também no dia 24 de dezembro de 2020, ou seja, no dia 23 de janeiro de 2020.
Pensando na necessidade de todos os agentes envolvidos em processos de insolvência empresarial, advogados, magistrados, promotores, administradores judiciais, contadores, administradores e empresas e empresários em dificuldade financeira, que precisam se atualizar e estarem preparados rapidamente para aplicar os novos dispositivos e alterações trazidas pela reforma da lei, principalmente pelo curto prazo de vacatio legis estabelecida pelo legislador, preparamos o e-book, “A REFORMA DA LEI DE FALÊNCIA E RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS (Lei nº 14.112/20)”.
No presente e-book trarei as principais alterações trazidas pela referida lei nos institutos da recuperação judicial, recuperação extrajudicial e falência e ao final disponibilizamos um quadro comparativo da Lei nº 11.101/05 e a Lei nº 14.112/20.
Toda legislação que é reformada, em especial quando a alteração é significativa, como foi o caso da reforma da Lei de Falência e Recuperação de Empresas trazida pela Lei nº 14.112/20, acaba trazendo diversas dificuldades desde a sua compreensão até a sua aplicação. O E-book da reforma da LFRE foi pensado como ferramenta para facilitar o estudo e como meio de orientação aos operadores do direito.
Clique no link abaixo e leia o E-Book na íntegra:
E-BOOK REFORMA DA LEI DE FALÊNCIA E RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS
QUADRO COMPARATIVO DA LEI Nº 11.101/05 E 14.112/20
Filipe Denki – Sócio do Lara Martins Advogados. Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás – PUC/GO. Especialista em Direito e Processo Civil pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás – PUC/GO. Especialista em Direito Empresarial e Advocacia Empresarial pela Universidade Anhanguera. Formação Executiva em Turnaround Management pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Ex-Presidente da Comissão de Recuperação de Empresas e Falência da OAB/GO (triênio 2019/2021). Diretor da Comissão de Recuperação de Empresas e Falência do Conselho Federal da OAB (triênio 2022/2024). Diretor do Instituto Brasileiro de Direito da Empresa – IBDE. Membro dos institutos de insolvência empresarial TMA, IBAJUD, INSOL e IBR. Professor de Direito da Insolvência na Escola Superior da Advocacia – OAB/GO e na Escola Superior da Magistratura do Estado de Goiás. Coordenador do Curso de Formação de Administradores Judiciais da ESMEG. Árbitro da Câmara de Mediação e Arbitragem da Associação Comercial e Industrial do Estado de Goiás – CAM/ACIEG e do Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem – CBMA. Árbitro e Coordenador do Núcleo de Reestruturação e Insolvência Empresarial da Câmara de Mediação e Arbitragem Especializada – CAMES. Membro do Comitê de M&A e Reestruturação de Empresas da Câmara de Mediação e Arbitragem Empresarial Brasil – CAMARB. Palestrante em diversos eventos e autor de artigos e livros sobre a área de insolvência.