Crime, que já tem registro de mais denúncias neste período eleitoral em comparação a 2022, pode resultar em pena de reclusão de até quatro anos
Entre o início da campanha eleitoral, em 16 de agosto, e 3 de setembro, o Ministério Público do Trabalho (MPT) já recebeu 168 denúncias sobre assédio eleitoral em todo o país.
O assédio eleitoral ocorre, segundo o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, em toda forma de distinção, exclusão ou preferência fundada em convicção ou opinião política no âmbito das relações de trabalho, incluindo o processo de admissão.
Com o objetivo de influenciar ou manipular o voto, o apoio, a orientação ou a manifestação política dos funcionários no ambiente de trabalho, a prática pode incluir:
- coação,
- intimidação,
- ameaça,
- humilhação,
- ou constrangimento.
Porém, o assédio eleitoral também pode acontecer em outros locais, explica Antonio Carlos de Freitas Jr, doutor e mestre em Direito Constitucional pela USP. “Ele pode ocorrer em diversos contextos, como em casa, nas escolas, universidades, igrejas, entre outros”.
Crime
De acordo com os artigos 299 e 301 do Código Eleitoral, o assédio eleitoral é crime e pode resultar em pena de reclusão de até quatro anos e pagamento de multa.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) define que o assédio eleitoral constitui violência moral e psicológica que atenta contra a integridade do trabalhador e o livre exercício de sua cidadania.
“Tanto a Justiça Eleitoral quanto o Ministério Público do Trabalho podem aplicar multas significativas ao empregador ou à empresa que praticar ou permitir o assédio eleitoral”, explica Juliana Mendonça, especialista em Direito e Processo do Trabalho à CNN. “A empresa pode ser condenada ainda a pagar indenizações por danos morais ao trabalhador que foi assediado”.
Como identificar o assédio eleitoral no trabalho?
- Coação e ameaça: o empregador ameaça o empregado de demissão ou retaliação caso não vote em determinado candidato ou partido.
- Promessas de benefícios: oferecimento de aumentos salariais, promoções ou outros benefícios em troca do voto.
- Propagação de fake news: disseminação de informações falsas ou manipuladas para influenciar a escolha eleitoral do trabalhador.
- Constrangimento: colocar o empregado em situações vexatórias ou incômodas relacionadas à sua opção política. Ex: fazer o empregado vestir roupas de certo candidato como se fosse uniforme.
Ele se diferencia de outros tipos de assédio — como o moral ou sexual — pelo objetivo principal de influenciar o comportamento eleitoral do trabalhador, enquanto os demais tipos estão mais relacionados à humilhação, intimidação ou abuso de poder com diferentes finalidades (não eleitorais).
Como denunciar?
A denúncia pode ser feita ao Ministério Público do Trabalho ou à Justiça Eleitoral. As ouvidorias dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) também podem receber a denúncia e encaminhá-la a esses órgãos.
No dia 3 de setembro, uma parceria do MPT com a Central Única dos Trabalhadores (CUT), Força Sindical, Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST), União Geral dos Trabalhadores (UGT), Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), Pública e Intersindical lançaram um aplicativo onde é possível que o trabalhador denuncia a prática antidemocrática.
Advogada. Sócia do Lara Martins Advogados. Mestranda em Direito Constitucional Econômico. Especialista em Direito e Processo do Trabalho. Primeira Secretária do IGT – Instituto Goiano de Direito do Trabalho. Diretora da AGATRA – Associação Goiana dos Advogados Trabalhistas. Gestora sênior do núcleo trabalhista de alta e média complexidade com foco em demandas especiais de pessoas físicas. Professora de Graduação e pós Graduação.