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Por Nycolle Soares

 

Foi sancionada a Lei 14.198/21, que regulamenta a realização de videochamadas feitas por pacientes internados em instituições hospitalares e demais serviços de saúde. A possibilidade quanto a realização de videochamadas não é algo tão novo, contudo, com a necessidade de isolamento social em decorrência da pandemia da Covid-19, em muitos casos a videochamada se tornou a única forma de viabilizar o contato dos pacientes com seus entes queridos.

 

Fica previsto pela lei:

– Serviços de saúde deverão propiciar no mínimo, 1 (uma) videochamada diária aos pacientes internados em enfermarias, apartamentos e unidade de terapia intensiva.

– O médico indicará o momento adequado;

– O médico que acompanha o paciente é o responsável pela autorização;

– Se o médico contraindicar a realização da videochamada, isso deverá ser justificado e registrado no prontuário médico;

–  Protocolos sanitários e de segurança com relação aos equipamentos utilizados devem ser respeitados;

– Poderão ser realizadas videochamadas mesmo com pacientes que estejam inconscientes, desde que que ele tenha autorizado enquanto gozava de capacidade de se expressar de forma autônoma, ainda que oralmente, ou por familiar;

– Os serviços de saúde deverão proteger os dados dos pacientes, mantendo a confidencialidade das informações, sendo proibida a divulgação de imagens por qualquer meio que possa expor pacientes ou o serviço de saúde;

– Será exigido do paciente, dos familiares e dos profissionais de saúde a assinatura de termo de responsabilidade;

– Os serviços de saúde são responsáveis por operacionalizar e proporcionar o apoio logístico para o cumprimento do estabelecido na lei;

– A lei entrou em vigor na data de sua publicação, 03/09/2021.

 

Não ficou claro sobre quem deverá disponibilizar o equipamento para a realização da videochamada, contudo, a lei fala sobre o suporte logístico, podendo então, pressupormos que deverá haver o fornecimento de sinal de internet para tal.

Os serviços de saúde devem se atentar para a criação de regras e procedimentos internos que tragam segurança para essa nova modalidade de comunicação com os pacientes, pensando sempre nos possíveis problemas que essa nova sistemática pode ocasionar.

Por outro lado, a possibilidade de que exista uma forma de comunicação entre o paciente e as pessoas que lhe são queridas, durante esse período de afastamento e internação, com certeza trará maior bem-estar para todos que estão envolvidos, e por consequência, a esperança de um prognostico melhor em todos os casos.